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Publicada em 29 de Abril de 2024 às 01:25

Servidores estaduais protocolam carta em defesa do aumento do ICMS

Encontro da tarde desta quarta-feira será realizado no Palácio Piratini

Encontro da tarde desta quarta-feira será realizado no Palácio Piratini

/EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
Mais de 15 entidades sindicais protocolaram na sexta-feira uma carta endereçada ao governador Eduardo Leite (PSDB) defendendo o aumento do ICMS de 17% para 19%. O projeto de lei que determina a elevação da alíquota modal foi encaminhado pelo Piratini à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. No entanto, está se formando um cenário desfavorável para a aprovação da proposta, com mais de 30 deputados declarando voto contrário.
Mais de 15 entidades sindicais protocolaram na sexta-feira uma carta endereçada ao governador Eduardo Leite (PSDB) defendendo o aumento do ICMS de 17% para 19%. O projeto de lei que determina a elevação da alíquota modal foi encaminhado pelo Piratini à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. No entanto, está se formando um cenário desfavorável para a aprovação da proposta, com mais de 30 deputados declarando voto contrário.
"Para nós, servidores públicos estaduais que sofremos com a falta sistemática de investimentos na setor público, com parcelamentos e congelamento salarial ao longo dos últimos 10 anos, esse dilema desconsidera que o que está em jogo é manter esse quadro de apequenamento do Estado, ou decidir por um Estado Forte, capaz de garantir serviços públicos essenciais de qualidade, com servidores públicos qualificados, valorizados e remunerados com dignidade", defendem as entidades.
Continuando, citam diversos países em que o Estado possui uma forte atuação com a arrecadação de tributos e afirmam que "a redução das desonerações fiscais, observando o critério social, é bandeira histórica do funcionalismo, pois no sistema capitalista vigente, o risco é ônus do empresariado e não obrigação do governo, nem da sociedade. Assim considerando também que a nova alíquota modal do ICMS só poderá viger a partir de 2025, entendemos ser necessária a manutenção, ao menos até lá, dos decretos que reduzem as desonerações fiscais, com exceção das disposições que gerem impacto direto na cesta básica dos gaúchos".

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