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Publicada em 29 de Abril de 2024 às 06:26

A impunidade nos casos de violência contra a mulher

Luciana da Silva Rodrigues, especialista em Formação Docente e Gestão Educacional

Luciana da Silva Rodrigues, especialista em Formação Docente e Gestão Educacional

Rodrigo Leal
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Luciana da Silva Rodrigues
Luciana da Silva Rodrigues
A recorrência de casos de violência contra a mulher, amplamente noticiados nos meios de comunicação, é de fato um indicativo preocupante, pela persistência desse problema em nossa sociedade. A naturalização da violência reflete, não apenas uma falha nas leis criadas para proteger as mulheres, mas também revela questões mais profundas relacionadas à cultura, ao poder e à desigualdade de gênero.

Percebo que em alguns casos a iniciativa para criar as leis são até bem-intencionadas, mas sabemos que tê-las só no papel não basta, é preciso que sua aplicação seja eficiente e adotada por todos. Há uma série de fatores que contribuem para essa ineficiência: incluindo a falta de recursos para aplicar a lei de maneira eficaz, a falta de sensibilidade por parte das autoridades para lidar com casos de violência contra mulheres e, até mesmo, o fortalecimento da cultura de impunidade, permitindo que agressores escapem das consequências de seus atos.

O caso Daniel Alves, ex-jogador da seleção brasileira, condenado pelo crime de estupro em Barcelona, reflete a banalização da violência contra a mulher, além de evidenciar outro fator bastante preocupante. Quando o poder judiciário, que deveria fortalecer e garantir os direitos sociais dos cidadãos, estabelece um valor como fiança para este tipo de crime. Isso, além de abrir um precedente para novos casos, dando a estranha sensação de “segurança e liberdade” aos que podem pagar tal preço, caso sintam-se impelidos pelo desejo da apropriação sem o consentimento de corpos femininos. O problema social da objetificação da mulher, que deveria ser considerado crime hediondo em qualquer lugar do mundo, é mais uma vez reforçado e banalizado pela sociedade atual e órgãos que têm como dever primário a proteção e promoção dos direitos humanos.

Vale ressaltar que os avanços e espaços já conquistados pelas mulheres, nas últimas décadas, que acaba se tornando uma grande controvérsia social, uma vez que nessa escalada são pautadas questões que sequer deveriam ser disputadas ou (re)afirmadas. Porém, o que temos diariamente, é o descaso que nos invade a vida, é o medo e a insegurança do direito de ir e vir, a preocupação nos transportes públicos, o desmerecimento nos ambientes de trabalho, o desrespeito na política e nas nossas casas, é o NÃO que não é respeitado. Diante disto, a pergunta que não devemos deixar calar jamais: até quando a impunidade falará mais alto do que o nosso direito de não termos os nossos corpos violados?

Sabemos que a violência contra as mulheres possui várias origens, que vão desde a violência sexual até a psicológica. Segundo os dados apresentados pelo Atlas da Violência, referente ao ano de 2023, os indicadores da violência contra as mulheres apresentaram um aumento expressivo, no ano passado, que cerca de 74% das brasileiras sofreram com a violência física, psicológica ou moral. Ainda nesta pesquisa, teve um recorte da violência contra mulheres em todo o território brasileiro, que aponta a região Centro-Oeste como líder com 79% dos casos, seguido da região Nordeste, que apresenta 78%, a região Norte com 74%, depois o Sudeste com 72%, e por fim, a região Sul que apresenta um total de 66% das ocorrências.

No Brasil temos leis e dispositivos legais no combate à violência contra as mulheres, sendo as mais citadas: Lei do Assédio Sexual – Nº 10.224/2001; Lei Maria da Penha – Nº 11.340/2006; Lei do Feminicídio – Nº 13.104/2015, como também o Código Penal Brasileiro. Entretanto, quando observadas em sua prática, nos deparamos com um cenário ainda caótico e projetado pela ineficiência da efetivação e implementação das medidas de proteção e garantia dos direitos, que deveriam resguardar todas as mulheres vítimas de violência no Brasil.
Especialista em Formação Docente e Gestão Educacional

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