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Publicada em 29 de Abril de 2024 às 17:35

Gastos com saúde são campeões das retenções na malha fina

Para se ter uma ideia, somente no passado, entre as declarações retidas, 42,3% foram por deduções médicas

Para se ter uma ideia, somente no passado, entre as declarações retidas, 42,3% foram por deduções médicas

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Caren Mello
Caren Mello
Erros ao declarar os gastos com saúde no Imposto de Renda foram os campeões de malha fina em 2023. Levantamento da Receita Federal, apontou que, entre os 1,4 milhão de contribuintes que tiveram a declaração retida, 42,3% foram por deduções feitas com gastos médicos.
Erros ao declarar os gastos com saúde no Imposto de Renda foram os campeões de malha fina em 2023. Levantamento da Receita Federal, apontou que, entre os 1,4 milhão de contribuintes que tiveram a declaração retida, 42,3% foram por deduções feitas com gastos médicos.
O principal motivo que leva à malha fina é que a dedução com despesas com saúde não tem limite de valor. Com isso, contribuintes acabam declarando gastos não previstos em lei ou valores fora dos que constam em documentos dos planos de saúde e recibos enviados por médicos aos fisco.
"A Receita vai atrás porque o gasto com saúde é dedutível da base de cálculo e esta diferença diminui o imposto a ser pago", explica Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade. Com isso, o contribuinte pode aumentar a restituição ou diminuir o valor a ser pago ao fisco.
Os especialistas ressaltam que uma quantia elevada de despesas médicas costuma despertar a atenção da Receita. A maioria dos casos de malha fina é motivada por uma despesa que não é permitida pela lei ou pela falta de comprovação do gasto, seja por parte de quem o informou ou por quem prestou o serviço.
A recomendação é que o contribuinte tenha as notas fiscais, recibos e também comprovantes de pagamento como Pix, extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou canhoto da folha de cheque para justificar as despesas.
Os comprovantes ainda devem estar no nome do paciente, independentemente de quem pagou o valor. "Se na nota consta o nome do titular e o serviço foi para o dependente, o contribuinte precisa ligar para quem prestou o serviço e solicitar a checagem", afirma Dilma.
O titular também deve declarar o que foi gasto por ele e pelos dependentes em fichas diferentes. É comum o contribuinte declarar, equivocadamente, tudo para uma única pessoa, titular da declaração.
Ao mesmo tempo, o responsável pelo envio dos dados ao fisco precisa estar atento às regras sobre despesas. Gastos com remédios, vacinas, testes contra Covid-19, óculos, enfermeiros, nutricionistas e materiais cirúrgicos, por exemplo, são dedutíveis no IR apenas se forem incluídos na quitação de uma fatura hospitalar.
O contribuinte também tem de checar atentamente a declaração pré-preenchida, pois despesas médicas ausentes neste modelo não constam na base de dados da Receita e, possivelmente, elas não foram informadas ainda por quem prestou o serviço, seja o médico, o hospital ou o plano de saúde por meio da Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde).
"Se a despesa não foi informada, o contribuinte deve preencher manualmente com os dados que têm no seu comprovante e, se houver tempo, procurar quem prestou o serviço para que ele faça essa inclusão", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
 

Quais as despesas médicas dedutíveis

 Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
 Planos de saúde médicos e odontológicos
 Cirurgias e internações hospitalares
 Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
 Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
 Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
 Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
 Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
 Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
 Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
 Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
 Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
 Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
 Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
 Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
 Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
 Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

Os 10 erros mais comuns que podem levar à malha fina

 Esquecer de informar parte dos rendimentos: todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, incluindo salários, pensões, aluguéis, entre outros. Certifique-se de listar todas as fontes pagadoras e seus respectivos CNPJs ou CPFs
 Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, é importante incluir seus rendimentos tributáveis, mesmo que sejam abaixo do limite de isenção
 Declarar deduções que não podem ser comprovadas: guarde todos os comprovantes das deduções por pelo menos 5 anos, especialmente despesas médicas e educacionais. O uso de recibos falsos pode resultar em multas e penalidades
 Não recolher o Carnê-Leão: o recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório para certos tipos de rendimentos, como aqueles provenientes de fontes do exterior ou pensões alimentícias
 Valor errado de aquisições e alienações: ao declarar a compra e venda de imóveis, certifique-se de seguir as normas estabelecidas pela legislação e incluir apenas os valores corretos
 Não informar saldos bancários: todos os saldos bancários superiores a R$ 140,00 devem ser declarados, incluindo contas correntes e investimentos
 Uso indevido de CPF: evite que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens e direitos, pois isso pode resultar em problemas com a Receita Federal
 Movimentação de conta bancária por terceiros: não permita que terceiros utilizem sua conta bancária, pois todas as movimentações são informadas à Receita Federal
 Não declarar pagamentos e doações: todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas devem ser declarados, sob pena de multa
 Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural: rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também devem ser declarados, seja por meio do carnê-leão ou na declaração de ajuste

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