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Publicada em 29 de Abril de 2024 às 17:16

Receita atualiza lista de documentos necessários para o Imposto de Renda

Contabilidade doação imposto de renda

Contabilidade doação imposto de renda

freepik/divulgação/jc
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Agências
O prazo final para entrega é 31 de maio, mas é importante não deixar para a última hora para evitar problemas. No mesmo dia, está agendado o pagamento do primeiro lote das restituições. A orientação da Receita Federal é para que os contribuintes enviem suas declarações o quanto antes. Quanto mais cedo o documento for entregue, maiores serão as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
O prazo final para entrega é 31 de maio, mas é importante não deixar para a última hora para evitar problemas. No mesmo dia, está agendado o pagamento do primeiro lote das restituições. A orientação da Receita Federal é para que os contribuintes enviem suas declarações o quanto antes. Quanto mais cedo o documento for entregue, maiores serão as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
O professor Guilherme Pressi, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, destaca que a Receita atualizou a lista de documentos necessários para garantir que todos os contribuintes estejam em conformidade com as regras estabelecidas. Dessa forma, a nova lista de documentos que devem ser reunidos para a prestação de contas ficou assim: CPF do titular e dos dependentes; informe de rendimentos, incluindo salários, contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (como o 13º salário); rendimentos isentos, como a venda de férias, e contribuições para planos de previdência privada; extratos bancários e de corretoras; extrato de pagamento do INSS para aposentados e pensionistas; comprovantes de pagamento de aluguel; recibos de médicos e dentistas; recibos de escolas e outros relacionados à educação; e comprovante de compra e venda de bens
 

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou teve imposto devido sobre essas operações em 2022;
Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Quem optou pelo regime de Transparência Fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de Trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior conforme estabelecido no art. 14º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Declaração pré-preenchida evita erros

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas. Neste ano, o recurso está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023.
"Basta o contribuinte conferir o que já está lançado com os documentos que possui. Se necessário, pode-se complementar ou corrigir informações. Do próprio sistema, após concordar ou retificar o que está sendo declarado, é possível confirmar o envio, definir a restituição via PIX ou indicar a conta bancária, a forma de pagamento e a destinação aos fundos da criança e adolescente e do idoso", diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.
"Por evitar falhas, o pré-preenchimento faz com que menos declarações fiquem retidas em malha fina", afirma o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca. "No modelo tradicional de declaração, muitas retenções acontecem em função de erros na digitação. São comuns inversões de valores e digitações incorretas de CPF ou de CNPJ, dando ao contribuinte o trabalho de ter que fazer a regularização".
Os contadores podem fazer a declaração pré-preenchida de seus clientes utilizando uma procuração eletrônica, que pode ser obtida de forma simples por meio da conta GovBR nos níveis ouro e prata. A exigência destes níveis visa garantir o sigilo das informações declaradas.

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