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Publicada em 29 de Abril de 2024 às 17:17

Falta apenas um mês para encerrar o prazo de entrega da declaração

Prazo para prestar contas com a Receita Federal se encerra em 31 de maio

Prazo para prestar contas com a Receita Federal se encerra em 31 de maio

TÂNIA MEINERZ/JC
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Agências
O relógio está correndo e o calendário avança em direção ao dia 31 de maio, data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. Com apenas um mês restante, é hora de se concentrar e garantir que todos os documentos e informações necessárias estejam em ordem para evitar contratempos.Este é o momento crucial para os contribuintes organizarem seus dados financeiros, revisarem as informações e preencherem corretamente a declaração. É essencial estar atento aos detalhes, especialmente considerando os itens que mais demandam cuidado, como rendimentos tributáveis, despesas dedutíveis, investimentos, bens e direitos, entre outros. Aqueles que deixarem para a última hora correm o risco de cometer erros que podem resultar em multas e dores de cabeça desnecessárias. Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal não faz distinção entre os contribuintes que não entregaram a declaração e aqueles que atrasaram, ambos estarão sujeitos às penalidades.Quem não cumprir o prazo estabelecido terá que lidar com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental não deixar para a última hora e evitar possíveis transtornos financeiros. Para ajudar nesta tarefa, o JC Contabilidade levantou os principais pontos de dúvidas para esclarecê-los a seus leitores.
O relógio está correndo e o calendário avança em direção ao dia 31 de maio, data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. Com apenas um mês restante, é hora de se concentrar e garantir que todos os documentos e informações necessárias estejam em ordem para evitar contratempos.
Este é o momento crucial para os contribuintes organizarem seus dados financeiros, revisarem as informações e preencherem corretamente a declaração. É essencial estar atento aos detalhes, especialmente considerando os itens que mais demandam cuidado, como rendimentos tributáveis, despesas dedutíveis, investimentos, bens e direitos, entre outros. Aqueles que deixarem para a última hora correm o risco de cometer erros que podem resultar em multas e dores de cabeça desnecessárias. Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal não faz distinção entre os contribuintes que não entregaram a declaração e aqueles que atrasaram, ambos estarão sujeitos às penalidades.Quem não cumprir o prazo estabelecido terá que lidar com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental não deixar para a última hora e evitar possíveis transtornos financeiros. Para ajudar nesta tarefa, o JC Contabilidade levantou os principais pontos de dúvidas para esclarecê-los a seus leitores.
 
1 Declarar dependente pode aumentar restituição?
Incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 pode ajudar o contribuinte a aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago. Porém, é preciso seguir as regras da Receita Federal e simular no programa do IR se a inclusão vale a pena ou não. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano para cada um deles. Podem ser dependentes cônjuge, filhos, pais, avós e enteados, desde que não estejam obrigados a declarar o IR. É preciso também entender o conceito de dependente, que é diferente do alimentando. O alimentando é quem recebe pensão mediante decisão judicial ou escritura pública.
Os dependentes só podem constar em uma das declarações. Não é possível, por exemplo, que pai e mãe façam declarações separadas e incluam o mesmo filho como dependente em cada uma delas. A exceção é se houve mudança de dependência durante o ano de 2023, que é o ano-base do IR de 2024. Antes de incluir o dependente, o responsável pela declaração deve simular se compensa realizar este procedimento, já que todos os rendimentos recebidos e bens do dependente devem ser informados e somados aos do titular.
 
2 Declaração conjunta ou separada?
Quem é casado ou tem uma união estável há mais de cinco anos pode optar por entregar a declaração de forma conjunta ou separada no Imposto de Renda 2024. A escolha é feita pelo casal, mas é necessário que ao menos um deles não seja obrigado a declarar. Caso os dois se enquadrem em alguma das condições de obrigatoriedade, o envio ao fisco deve ser realizado de forma separada. O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A condição mais comum de obrigatoriedade é o contribuinte superar R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis no ano, o que dá R$ 2.553,33 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são alguns dos exemplos desses rendimentos. Veja abaixo outras condições de declaração obrigatória do IR. Se o casal tem apenas uma das pessoas obrigada a enviar os dados ao fisco, ela será a titular da declaração conjunta, caso seja essa a opção feita. O outro cônjuge será o dependente. Uma das vantagens dessa alternativa é a dedução de R$ 2.275,08 permitida para cada dependente na base de cálculo para o imposto devido.
3 Pix e cartão de crédito precisam ser declarados?
Se você realizou alguma transferência utilizando o Pix, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda 2024. O Pix é um meio de pagamento, assim como TED, DOC (que não é mais oferecido pelos bancos desde fevereiro), cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro. A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada, mas o contribuinte precisa justificar gastos ou valores previstos em lei, que devem fazer parte da declaração. Este é o caso dos rendimentos tributáveis recebidos como salário ou aposentadoria, por exemplo. A compra ou venda de bens como carro e imóvel e despesas que são dedutíveis no IR como médicos, hospitais e escola também devem estar na declaração.
4 É preciso declarar carro financiado?
Na compra financiada, o bem também é declarado na ficha "Bens e Direitos", e o contribuinte terá de informar, em "Discriminação", a forma de pagamento, se houve valor de entrada, o número de parcelas e quantas foram pagas em 2023, além dos dados de quem está fazendo o financiamento. No caso do veículo comprado em 2023, o campo "Situação em 31/12/2022" fica com R$ 0,00 e o campo "Situação em 31/12/2023" terá o total gasto naquele ano, somando entrada, parcelas e outros valores pagos. Se o carro já estava na declaração de anos anteriores e novas parcelas do financiamento foram pagas no ano passado, é preciso acrescentar esse valor ao que foi declarar em 2022 e, na situação em 31/12/2023, informar o total pago até agora. Quem optou por essa forma de pagamento não deve declarar o financiamento como dívida. O consultor David Soares, da IOB, alerta que esse é um dos erros mais frequentes da declaração. "Muita gente acha que precisa preencher em dívida e ônus reais, mas não é isso. Esse bem não é uma garantia real, pois se a pessoa não pagar o financiamento, quem está financiando pode tomar o bem." Caso o financiamento tenha começado antes de 2023, o contribuinte deve repetir os dados informados em "Situação em 31/12/2022" da declaração anterior e atualizar a "Situação em 31/12/2023", somando o que foi pago em 2023. "No financiamento e no consórcio, o valor vai aumentando ao longo dos anos até que a aquisição seja feita. Depois disso, não se mexe mais no valor", afirma Choaib.
 
5 Tenho que declarar imóvel recebido por herança?
Em caso de recebimento de imóvel em uma herança, o contribuinte precisa ter a escritura do imóvel e abrir uma nova ficha em Bens e Direitos como se fosse a compra de um bem. É necessário informar no campo "Discriminação" que o bem é proveniente de espólio, detalhando o nome e CPF do antigo proprietário. Se o herdeiro mantiver o mesmo valor que era declarado pelo contribuinte que morreu, não haverá cobrança do Imposto de Renda. O valor do imóvel tem de ser declarado em "Situação em 31/12/2023". O campo "Situação em 31/12/2022" deve ser deixado em branco. O contribuinte também deve abrir uma ficha em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Selecione a linha 14 (Transferências patrimoniais, doações e heranças), identifique se é do titular ou do dependente, informe o nome e CPF de quem herdou o bem, e preencha o valor. Caso a opção seja atualizar o valor do imóvel, que é possível apenas no momento em que vai informar ao fisco pela primeira vez o bem herdado, é preciso verificar se houve lucro entre o valor de compra e o da atualização. Caso tenha ocorrido, o contribuinte precisa fazer o cálculo do ganho de capital, por meio do programa GCAP. Nos dois casos, é preciso pagar um imposto à parte que é o tributo sobre heranças e doações. Ele é estadual. Em São Paulo, por exemplo, é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). "Se não houve esse pagamento, a Fazenda estadual pode procurar o contribuinte, pois ela saberá através do cruzamento de dados", afirma David Soares, especialista tributário da IOB. A alíquota do tributo varia conforme a unidade da federação.
6 Há limite de gasto para dedução de gastos com educação?
As despesas com a educação estão entre os itens que podem ser deduzidos no Imposto de Renda 2024. As deduções podem aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, caso a pessoa seja obrigada a declarar. Porém não é possível abater tudo o que foi pago. Há limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, seja o titular, dependentes ou alimentandos - caso em que há sentença judicial ou escritura pública especificando o valor pago com educação a quem recebe pensão alimentícia. Os gastos que podem ser incluídos envolvem o pagamento de mensalidade com cursos que vão desde a creche até a pós-graduação, com curso de MBA, por exemplo. Mas não é permitido incluir despesas com material escolar e material didático, equipamentos como notebook e tablet, cursos extracurriculares, transporte, uniforme e outros itens. O contribuinte também precisa ter os comprovantes dos pagamentos feitos às instituições de ensino como notas fiscais e recibos, além de extratos bancários, do cartão de crédito ou o canhoto do cheque para provar o pagamento.
7 Quais despesas com educação podem ser deduzidas?
Podem ser abatidos do Imposto de Renda os valores pagos em matrícula e mensalidade escolar do titular ou de seus dependentes aos seguintes estabelecimentos de ensino:
  • Educação infantil, incluindo creche e pré-escola
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino superior, incluindo graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • Ensino técnico, tecnológico ou profissionalizante
  • Ensino no exterior caso se enquadre nas situações acima
8 Quais despesas não podem ser deduzidas?
Cursos extracurriculares como aulas de idiomas, esportes, dança, arte, corte e costura, e outros que não ofereçam diplomação profissional
  • Livros, apostilas, material escolar e uniforme
  • Pagamento de transporte escolar no Brasil ou no exterior
  • Equipamentos como computador, notebook e uso de internet para ensino a distância
  • Curso pré-vestibular ou para concurso, cursos online sem diplomação ou titulação
 

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