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Publicada em 29 de Abril de 2024 às 17:33

Pensão alimentícia tem novas regras

Pagamentos precisam ser informados na sentença ou escritura, diz Domingos

Pagamentos precisam ser informados na sentença ou escritura, diz Domingos

Confirp/Divulgação/jc
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Folhapress
A Receita Federal voltou a fazer mudanças na forma como o contribuinte deve informar o pagamento de pensão alimentícia, caso seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
A Receita Federal voltou a fazer mudanças na forma como o contribuinte deve informar o pagamento de pensão alimentícia, caso seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
A pensão alimentícia é uma dedução prevista em lei, que pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar.
Neste ano, o item ganhou um campo exclusivo no programa do IR e que precisa ter obrigatoriamente os dados sobre a decisão judicial ou a escritura pública que respaldam a situação.
No ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022 já havia alterado a forma como quem recebe o valor declarava ao fisco. O pagamento deixou de ser informado como rendimento tributável e passou a ser considerado rendimento isento e não tributável. Com isso, quem recebe a pensão deixou de ser duplamente tributado pela quantia.
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A partir deste ano, a Receita separou um item exclusivo para que o contribuinte informe quem é o alimentando, que é a pessoa que recebe a pensão.
Essa pessoa é diferente do dependente, pois há uma decisão judicial ou escritura pública que respalda a pensão alimentícia. E esses dados são agora uma exigência para quem paga a pensão e é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
"É preciso informar o tipo de processo, bem como o número do CPF do alimentando, mesmo que ele esteja no exterior", afirmou Daniel de Paula, consultor do tributário da IOB. Caso o alimentando não tenha CPF, o responsável pode fazer o pedido online ou então presencialmente na Receita.
Com esta mudança, o contribuinte deve ter esses dados à mão para o preenchimento da declaração. Com a ficha preenchida, o titular da declaração poderá deduzir o pagamento da pensão e outros gastos previstos na decisão judicial ou escritura pública que são permitidas pelo fisco como despesas com saúde, educação e previdência privada.
"Mas só os pagamentos que estiverem informados na sentença ou escritura podem ser deduzidos", comenta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. A dedução pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a ser pago.
 

É preciso atenção com ações e fundos de investimentos imobiliários

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, foi o quarto investimento que mais deu lucro em 2023, de acordo com levantamento de Einar Rivero, diretor da Elos Ayta Consultoria. Se o investidor vendeu mais de R$ 20 mil em um mês e obteve lucro, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.
A regra foi uma das mudanças feitas pela Receita Federal no ano passado e que prosseguem em 2024.
Outra condição que torna obrigatória a declaração é a realização de operações acima de R$ 40 mil na Bolsa em todo o ano de 2023, mesmo que o investidor tenha tido prejuízo. Além disso, há outras exigências (veja mais abaixo) que obrigam o contribuinte a enviar seus dados ao fisco.
Se o contribuinte for obrigado a declarar e investiu na Bolsa, é importante que tenha as notas de corretagem, os informes enviados por corretoras, bancos, empresas e pela B3 e os pagamentos do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) feitos durante 2023.
"Mas o fundamental é que ele tenha organizado os dados em uma planilha ou usado um aplicativo específico com todas as movimentações feitas. Se isso não foi feito, ele terá dificuldade para declarar", avalia Décio Camargo, especialista jurídico tributário da B3.
Caso o responsável pela declaração não tenha feito essa separação, ele pode recorrer às notas de corretagem, nas quais ele tem o valor de aquisição, a data e eventuais taxas pagas.
"Os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
É recomendado também que o contribuinte verifique se precisa pagar o ganho de capital mensal, caso tenha obtido lucro acima de R$ 20 mil em um mês e não tenha feito o recolhimento do tributo até o último dia útil do mês seguinte. Nesta situação, ele terá de pagar o imposto devido com multa (veja mais abaixo como fazer).
No ano passado, o Ibovespa terminou com rentabilidade de 22,28%, sendo superado apenas por bitcoin (134,7%), Idiv (26,84%) e BDRX (26,33%). Ao mesmo tempo, a bolsa também registrou redução de 1,1% no número de investidores, caindo de 5,08 milhões de CPFs individuais em 2022 para 4,95 milhões.
Para quem investiu na Bolsa ou já tinha ações em anos anteriores, veja abaixo algumas dicas para declarar o investimento no Imposto de Renda 2024.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
 

Previdência privada requer cuidados já que só o PGBL permite dedução

A previdência privada é uma das despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Porém apenas uma das modalidades tem essa possibilidade: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no IR e funciona como uma complementação da aposentadoria.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é como uma espécie de título de capitalização e não permite dedução do IR. Outra diferença é que no resgate dos valores, o imposto cobrado no PGBL é sobre o valor total da aplicação, enquanto no VGBL é sobre o rendimento.
Quem declarar o PGBL no Imposto de Renda recebe restituição maior ou paga menos imposto. Ter uma previdência privada não obriga a pessoa a declarar o Imposto de Renda, mas o contribuinte terá de informar a posse desses planos se tiver de enviar os dados ao fisco.
A primeira recomendação para quem vai declarar o PGBL ou VGBL é separar todos os documentos. "O principal deles é o informe de rendimentos, que é enviado pela seguradora. Os dados já estão separados por campo e o contribuinte deve usá-lo como base na declaração", diz Sandro Bonfim da Costa, superintendente de produtos da Brasilprev.
O PGBL ou VGBL deve ser declarado no nome de quem for o contratante sob risco de a declaração parar na malha fina. Portanto, se o pai paga o PGBL para o filho e tem este filho como dependente na declaração do IR, o PGBL do filho deve ser declarado como sendo do filho.
"Se o plano estiver no nome do dependente, tem de ser declarado como sendo do dependente. Mesmo que o titular tenha pago o valor", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.
Costa alerta que o PGBL tem uma regra que precisa ser observada no momento da declaração. "Se eu tenho um filho e ele é meu dependente, eu tenho direito a abater 12% se tiver um PGBL no nome dele. Mas se o filho tiver mais de 16 anos, só posso manter o abatimento se ele [o filho] contribuir para o INSS", diz.
 

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