Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 29 de Abril de 2024 às 17:35

Saiba como doar até 6% do IR devido ao fazer a declaração

Parte do que iria para o Leão acaba ajudando as instituições, sejam elas municipais, estaduais ou nacionais

Parte do que iria para o Leão acaba ajudando as instituições, sejam elas municipais, estaduais ou nacionais

ideogram.ai
Compartilhe:
Folhapress
O contribuinte que declara Imposto de Renda e quer destinar parte do tributo para entidades beneficentes tem até 31 de maio para fazer essa doação, conforme regras da Receita Federal.
O contribuinte que declara Imposto de Renda e quer destinar parte do tributo para entidades beneficentes tem até 31 de maio para fazer essa doação, conforme regras da Receita Federal.
O interessado pode doar até 6% do imposto devido para fundos de assistências a idosos ou crianças e adolescentes, sendo limitado a 3% para cada. As entidades são determinadas pela Receita e as doações para casas de repouso, asilos ou entidades fora da lista não são aceitas no IR.
Quem tem imposto a pagar terá parte do tributo que iria para o fisco destinado ao fundo escolhido, que pode ser nacional, estadual ou municipal. Já a pessoa que receberá restituição terá a quantia doada acrescida à que será devolvida pela Receita. O programa do IR faz automaticamente o cálculo do valor disponível para doação.
É permitido doar até 3% do imposto devido para cada tipo de fundo. A somatória não pode ultrapassar 6%. Caso o contribuinte já tenha doado durante o ano-base do IR, que é 2023, o programa fará o cálculo somando o que foi repassado no ano passado e mais essa nova doação até atingir o limite de 6%.
A doação é feita diretamente na declaração do IR e está restrita a quem opta pelo modelo de deduções legais. O contribuinte que selecionou a declaração simplificada não poderá usar esse recurso no IR.
O pagamento deve ser feito até 31 de maio, por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que é gerado pelo próprio programa. Caso o valor não seja quitado até essa data, o contribuinte terá de retificar a declaração, excluindo a doação feita, sob risco de cair na malha fina.
"O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas, para quem recebe, o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
A Receita acredita que pode arrecadar R$ 1,59 bilhão com esses repasses feitos na declaração. No ano passado, foram mais de 200 mil doações, que totalizaram R$ 283,75 milhões, sendo R$ 175,4 milhões para os fundos ligados à criança e ao adolescente e R$ 172,4 milhões para os fundos da pessoa idosa.
Além da doação feita diretamente na declaração, o IRPF permite que valores repassados ao longo do ano anterior sejam abatidos pelo contribuinte. Para 2024, o governo adicionou três opções de doações: Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e apoio a projetos que estimulem a reciclagem.
O Pronon e o Pronas já fizeram parte da lista de doações permitidas entre 2012 e 2021, quando houve a suspensão devido à falta de renovação da legislação. Em maio do ano passado, o Congresso aprovou projeto de lei que voltou a aceitar as doações para os dois programas. A regra estipula que o Pronon e o Pronas podem receber até 1% cada do imposto devido. Elas não entram na somatória das outras doações, que continua em 6%.
Outra mudança foi a alteração do percentual para doações de incentivo ao desporto e paradesporto, que subiu de 6% para 7%. Se essa doação for inferior a 7% do imposto devido, o contribuinte pode somar outras doações permitidas por lei até o teto de 7%. Caso não tenha repasses para o desporto ou paradesporto, o limite geral segue em 6%.
Com as alterações, o contribuinte que doou para o desporto ou paradesporto e também para o Pronon e o Pronas no ano passado pode repassar até 9% do imposto devido ao fisco. Foram mantidas as doações para as leis de incentivo à cultura e à atividade audiovisual, além dos fundos assistenciais ao idoso e às crianças ou adolescentes. É possível doar até 6% do imposto devido, sendo que a somatória não pode superar 6%.
"A doação tem que ter acontecido em 2023, mas você pode usufruir desse benefício na declaração de 2024. Se você destinou milhões lá para o desporto no ano anterior, esse ano você pode utilizar até 7%", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

Passos para fazer a doação diretamente na declaração

  • A doação feita diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. É permitido doar para os dois, mas o limite é de 3% para cada no IR.
  • Caso haja imposto a restituir, também é possível doar. Os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
  • No caso de doação feitas diretamente na declaração, não é permitido escolher uma entidade específica. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2023.
  • Caso o contribuinte faça a doação diretamente na declaração, só é permitida no modelo por dedução legal e tem de ter o Darf pago até 31 de maio. Para cada fundo será emitido um Darf.
  • O Darf com a doação precisa ser pago até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for quitado, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração. Caso o pagamento não seja feito até 31 de maio, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá de retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência.
  • Para declarar diretamente no IR, o contribuinte deve selecionar o item Fichas da Declaração e clicar em Doações diretamente na declaração. No aplicativo Meu Imposto de Renda, o item é Pagamentos e, depois, Doações diretamente na declaração. As opções aparecerão para a seleção do escolhido. Após selecionar, deve clicar em Novo, que é o primeiro botão no canto inferior direito, e escolher o tipo de fundo, definindo o estado e a cidade. O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal. O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. O contribuinte deve digitar quanto quer doar, respeitando o limite.
  • Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf, no menu principal.
  • As doações em 2023 têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2022 até atingir o limite de 6% do imposto a ser doado ou 7%, caso tenha doação para desporto ou paradesporto. No computador, no menu do lado esquerdo, pelo item Fichas da Declaração e Doações efetuadas. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, o item é Pagamentos e, após, Doações.
  •  

Notícias relacionadas