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Política

- Publicada em 07 de Maio de 2019 às 03:00

Juíza suspende licitação do STF com menu de lagosta e vinho

A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu, nesta segunda-feira, suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados - com premiação internacional - para as refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.
A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu, nesta segunda-feira, suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados - com premiação internacional - para as refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.
A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão -de até R$ 1,13 milhão - é "aviltante", além de criticar o "luxo desnecessário" a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um "potencial ato lesivo à moralidade administrativa". A compra também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo "brunch", almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, frigideira de si, moqueca - capixaba e baiana - e "medalhões de lagosta". As lagostas devem ser servidas "com molho de manteiga queimada". Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos quatro premiações internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 meses."
 
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