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Política

- Publicada em 19 de Novembro de 2018 às 22:50

Idosos poderão escolher unidade de atendimento na saúde pública

Além da questão de proximidade, vereador condiciona local à facilidade de acesso

Além da questão de proximidade, vereador condiciona local à facilidade de acesso


EDERSON NUNES/CMPA/JC
Diego Nuñez
Um projeto aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre tem por objetivo facilitar a locomoção dos pacientes da rede de saúde pública municipal. Ele prevê que idosos a partir dos 60 anos de idade, Pessoas com Deficiência (PCDs) e obesos possam escolher qual será seu local de atendimento.
Um projeto aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre tem por objetivo facilitar a locomoção dos pacientes da rede de saúde pública municipal. Ele prevê que idosos a partir dos 60 anos de idade, Pessoas com Deficiência (PCDs) e obesos possam escolher qual será seu local de atendimento.
Autor da proposta, o vereador Airto Ferronato (PSB) explica que a unidade de saúde "mais próxima da sua residência pode ser muito mais difícil do que uma mais distante, por causa do sistema de transporte coletivo e das paradas de ônibus".
Na legislação atual da cidade, o atendimento é direcionado para a unidade mais próxima de onde reside o contribuinte. Para Ferronato, o projeto visa "garantir aquilo que é uma demanda bastante grande que vem da sociedade de Porto Alegre. (O atendimento é) dificultado pelas regras que temos hoje".
Ele usa o exemplo de uma senhora com problemas no joelho e que era atendida em um posto relativamente longe de onde reside, mas que poderia pegar uma linha de ônibus com paradas em frente à sua casa e outra na porta do local de atendimento. Para comparecer até o local mais próximo de sua residência, onde é atendida hoje, ela precisa pegar duas linhas de ônibus diferentes e ainda caminhar até a parada. "É mais longe? É. Mais há mais facilidade", complementa o vereador.
Caso seja sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a nova lei mantém o critério da proximidade de local, mas adicionada dois condicionantes: maior facilidade de acesso e uma excepcionalidade para o caso de o paciente estar residindo temporariamente em outra localidade. Os serviços de saúde que são regradas pelo projeto de lei compreendem Unidades de Saúde, Centros de Saúde, Unidades Básicas de Saúde ou Unidades de Saúde da Família.
 
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