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Política

- Publicada em 19 de Julho de 2018 às 01:00

Justiça condena ativistas por atos de 2013 e 2014 no Rio

A Justiça fluminense condenou 23 manifestantes que participaram dos protestos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, considerou que o grupo promoveu ações violentas no período e os condenou em até sete anos de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada na noite de terça-feira.

A Justiça fluminense condenou 23 manifestantes que participaram dos protestos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, considerou que o grupo promoveu ações violentas no período e os condenou em até sete anos de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada na noite de terça-feira.

Os manifestantes foram condenados pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores. O juiz, porém, não decretou a prisão preventiva do grupo. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

Uma das condenadas foi a manifestante Elisa Pinto Sanzi, conhecida como Sininho. O juiz considerou que Elisa era "a líder" do grupo de manifestantes. Segundo o juiz, "a ela cabia, com sua ascendência sobre os demais, arrecadar as doações e organizar as manifestações, deliberando sobre a participação de membros e as ações diretas (atos de violência e vandalismo) contra policiais militares e símbolos do poder e do capitalismo".

Também foram condenados, na sentença, Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, que respondem em liberdade pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, atingido por um rojão na cabeça. "Note-se que Caio Silva de Souza, em suas declarações de fls. 505/507, afirmou que conhecia Fábio Raposo das manifestações, 'onde cooperaram juntos', tendo, ainda, contado com detalhes como Fábio Raposo lhe deu o sinalizador que vitimou, de forma fatal, o cinegrafista Santiago Andrade", disse o juiz.

Em 2015, o Ministério Público havia pedido a prisão de 18 réus e a absolvição de cinco ativistas. Os manifestantes chegaram a pedir a suspeição do juiz no caso, alegando "parcialidade", mas a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido.

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