Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 07 de Junho de 2019 às 19:12

Justiça suspende decreto que acabou com 2ª passagem gratuita em Porto Alegre

Prefeitura diz que a decisão não muda o valor atual devido a medidas já adotadas sobre a tarifa

Prefeitura diz que a decisão não muda o valor atual devido a medidas já adotadas sobre a tarifa


CLAITON DORNELLES /JC
Matheus Closs
A Justiça gaúcha publicou sentença que suspende o decreto que acabou com a isenção da segunda passagem nos ônibus de Porto Alegre para usuários em geral. A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, José Antônio Coitinho, sobre o decreto 19.803, de 2017 do prefeito Nelson Marchezan Júnior, pode não ter nenhum efeito prático, segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM). 
A Justiça gaúcha publicou sentença que suspende o decreto que acabou com a isenção da segunda passagem nos ônibus de Porto Alegre para usuários em geral. A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, José Antônio Coitinho, sobre o decreto 19.803, de 2017 do prefeito Nelson Marchezan Júnior, pode não ter nenhum efeito prático, segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM). 
A sentença é de 27 de maio. A prefeitura foi intimada na última quarta-feira (5) sobre a decisão do juiz. A PGM ressalta que, na sentença, o magistrado observou que a suspensão deveria ocorrer “até a readequação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão de ônibus em Porto Alegre, em razão de eventual vigência definitiva do Decreto n. 19.803/17, com a realização da revisão tarifária”. 
A procuradoria explica que o município já está cumprindo o equilíbrio financeiro. A sentença, portanto, seria apenas um rito processual, já que o objeto deixou de existir, segundo a assessoria da PGM. O equilíbrio teria sido alcançado, segundo o município, em 2018 quando o reajuste da tarifa ficou abaixo do valor pretendido pelas empresas de ônibus. A passagem passou a R$ 4,30, em vez de R$ 4,50 propostos pelas concessionárias, R$ 0,20 a menos.  
O decreto 19.803, de 27 de julho de 2017, alterava as regras da passagem do município, permitindo a gratuidade integral na segunda passagem somente para passagens escolares e 50% de isenção para vale-transporte e passe antecipado. O desconto foi limitado ainda a casos como a transposição da roleta na segunda linha em até 30 minutos, contados a partir do desembarque do primeiro ônibus e não contando integração de linhas de sentidos opostos. 
A judicialização do decreto iniciou ainda em 2017, quando vereadores do PDT, PT e PSOL entraram com ação alegando "distorção no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos". A suspensão, segundo a Justiça, só poderia ocorrer quando a prefeitura realizasse cálculos que restabelecessem esse equilíbrio. 
A PGM esclarece que essa condição foi obtida no início de 2018, quando o Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu) aprovou o aumento da passagem para R$ 4,30. As empresas haviam pedido reajuste de 11,1%. Foi justamente o fim da isenção na passagem de integração de usuários do cartão TRI, oficializada pelo decreto, que permitiu o aumento menor da tarifa. 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO