O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que a Marinha do Brasil não pode desclassificar candidata por ser obesa e ter tatuagem. Com esse entendimento, a corte manteve o direito de uma técnica de enfermagem a seguir no processo seletivo para a vaga no Comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS). Segundo a decisão da 3ª Turma, não há descumprimento do edital.
A candidata ajuizou ação após ser reprovada na inspeção de saúde por ter duas tatuagens que seriam visíveis com o uso do uniforme, sendo uma na mão e outra no pé, e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30 (indicando obesidade). Para reverter a situação, ela entrou com um recurso administrativo, que foi negado após os exames serem refeitos em junho de 2017.
Na ação contra o Comando do 5º Distrito Naval, a candidata requereu o direito de prosseguir nas etapas seguintes do processo seletivo de nível médio da área de saúde para a Marinha. A técnica de enfermagem alegou que a obesidade e as tatuagens não poderiam ser motivos de desqualificação no concurso público.
A 1ª Vara Federal de Rio Grande julgou procedente o pedido e a União recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando ser necessário melhor rigor físico e melhores condições de saúde para entrar nas Forças Armadas do que nos cargos públicos civis.
O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, considerou que as tatuagens “não veiculam qualquer conteúdo violador de normas constitucionais”, já que não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas. Já o IMC fora dos padrões normativos foi ressaltado pelo magistrado como insuficiente para indicar as reais condições de saúde da candidata.