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- Publicada em 07 de Fevereiro de 2019 às 11:55

Telemedicina: CFM abre prazo de 60 dias para contribuições

CFM abriu prazo de 60 dias para receber contribuições para a prática da telemedicina no Brasil

CFM abriu prazo de 60 dias para receber contribuições para a prática da telemedicina no Brasil


IVAN GUERRA/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu prazo de 60 dias para receber contribuições relativas à Resolução nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Podem participar do processo conselhos regionais de medicina (CRMs) e demais entidades médicas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu prazo de 60 dias para receber contribuições relativas à Resolução nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Podem participar do processo conselhos regionais de medicina (CRMs) e demais entidades médicas.
A diretoria do CFM se reuniu ontem (6), em Brasília, com os presidentes dos 27 conselhos regionais (CRMs). Durante o encontro, foram discutidos pontos relativos à publicação da resolução, que tem previsão de entrada em vigor em maio.
"O CFM concordou em receber dos CRMs, das entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do plenário do Conselho Federal de Medicina", informou a entidade.
O detalhamento de como a consulta pública será conduzida será disponibilizado no site do CFM ainda esta semana.
Ontem (7), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Associação Médica do Rio Grande do Sul publicaram nota conjunta esclarecendo que não participaram do processo de elaboração da resolução.
Além disso, reiteram que têm inúmeras críticas e sugestões para a melhor incorporação dessa tecnologia à boa prática médica e para a saúde da população?, destacou o comunicado.
A Resolução nº 2.227/2018 autoriza a realização de consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.
Para o CFM, as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são substanciais, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores com obediência plena às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação revolucionária ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.
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