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Ufrgs prorroga prazo para solicitar isenção e desconto na taxa do vestibular
Candidatos podem solicitar benefício até o dia 27; envio da documentação ocorre até o dia 28
MARIANA CARLESSO/JC
Foi prorrogado para o dia 27 de setembro o prazo final para a solicitação de desconto ou isenção da taxa de inscrição do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) de 2019. Após o pedido do benefício, os candidatos têm até o dia 28 para enviarem a documentação necessária.
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Foi prorrogado para o dia 27 de setembro o prazo final para a solicitação de desconto ou isenção da taxa de inscrição do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) de 2019. Após o pedido do benefício, os candidatos têm até o dia 28 para enviarem a documentação necessária.
Para solicitar o desconto ou a isenção, o candidato precisa ter finalizado o Ensino Médio em anos anteriores ou estar concluindo em 2018, e precisa obrigatoriamente preencher e enviar, por meio eletrônico, o Formulário de Solicitação, além de preencher o Formulário Socioeconômico para entrega de documentos, disponível para impressão no site.
A cópia dos documentos necessários (veja lista abaixo) para receber o benefício devem ser entregues via correios ou presencialmente na sede da Coperse (Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília).
A concessão do benefício ocorre em duas modalidades. O desconto de 50% do valor de inscrição pode ser solicitado por qualquer pessoa que comprove ter concluído, ou estar cursando, o ensino médio na rede pública ou privada (desde que com bolsa integral). Já para pedir a isenção do valor da taxa o candidato além de comprovar a conclusão do estudo nas categorias citadas acima precisa comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário e meio nacional.
Confira a lista dos documentos necessário:
Desconto 50%
Quem concluiu o ensino médio é necessário histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada – (cópias simples);
Caso esteja cursando o terceiro ano do ensino médio, é preciso uma declaração da escola (modelo disponível em www.vestibular.ufrgs.br.
Uma cópia simples de documento de Identidade (RG, Carteira de Motorista, Passaporte ou Carteira de Trabalho).
Isenção
Além dos documentos acima, devem ser apresentados uma cópia os documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal.