Desde ontem, os serviços de transporte por aplicativo na Capital atuam sob uma norma municipal. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou o projeto de lei que regulamenta o serviço, e a legislação entrou em vigor no mesmo dia, após ser publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Entre as determinações, as empresas deverão ser registradas e autorizadas para prestar o serviço, através da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC). O município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. O material será analisado para melhorar a fluidez do trânsito.
A legislação também estabelece pré-requisitos para os condutores: devem possuir carteira de habilitação categoria B - específica para o transporte de passageiros -, além de curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometerem a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos. O pagamento poderá ser feito em dinheiro, mas não é uma obrigatoriedade. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos, ser emplacados no Estado e passar por vistoria. Também foi exigida uma identificação, mesmo que discreta, no vidro dianteiro, com layout a ser definido pelas empresas.