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Economia

- Publicada em 09 de Outubro de 2018 às 01:00

Adesão à recuperação de crédito da Seapi vai até 5 de novembro

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul têm prazo até o dia 5 de novembro para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), que prevê o desconto de 80% em multas e infrações recebidas até 2017. O benefício está previsto na Lei n° 15.007, de 13 de julho de 2017.

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul têm prazo até o dia 5 de novembro para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), que prevê o desconto de 80% em multas e infrações recebidas até 2017. O benefício está previsto na Lei n° 15.007, de 13 de julho de 2017.

O Programa de Recuperação de Créditos é oriundo da Lei n° 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa animal, e tem como finalidade estimular a quitação de débitos referentes a infrações, por meio da concessão de desconto.

Para aderir ao programa, o produtor rural deve procurar a inspetoria veterinária mais próxima, apresentando a infração datada até 30 de junho de 2017, e os comprovantes de regularização da situação que originou a punição. Após essa etapa, os servidores da Seapi informarão se o requerente atende a todos os requisitos necessários para a obtenção do desconto.

Estando em conformidade, um formulário deverá ser preenchido e entregue na inspetoria para abertura do procedimento administrativo. Ao preencher, o produtor informará se quer retirar o boleto na inspetoria ou receber em casa.

De acordo com o diretor-geral da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Antônio Aguiar, "o desconto pecuniário por parte do Estado é uma forma de reconhecer que o produtor que adotou todas as medidas necessárias para estar em conformidade com a legislação vigente, garantindo a qualidade e a sanidade da produção. Quem não procurar a inspetoria até 5 de novembro, perderá a oportunidade e terá de fazer o pagamento integral do ato infracional".

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