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Economia

- Publicada em 09 de Outubro de 2018 às 01:00

Transferência da rastreabilidade bovina para a CNA avança

Mudança deverá ajudar a atender às demandas dos mercados importadores de carne brasileira, diz Mapa

Mudança deverá ajudar a atender às demandas dos mercados importadores de carne brasileira, diz Mapa


/JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou ontem a Instrução Normativa (IN) n° 51, que flexibiliza obrigações e cria condições para a transição gradativa para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) da gestão da certificação da cadeia de carnes de bovinos e bubalinos, visando à exportação para países ou blocos que exigem identificação individual de animais.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou ontem a Instrução Normativa (IN) n° 51, que flexibiliza obrigações e cria condições para a transição gradativa para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) da gestão da certificação da cadeia de carnes de bovinos e bubalinos, visando à exportação para países ou blocos que exigem identificação individual de animais.

Segundo o auditor fiscal federal agropecuário, Bruno Cotta, "desde 2009, são preparados o alicerce, as adequações normativas e estruturais, a fim de dar prosseguimento e cumprimento da legislação vigente, transferindo paulatinamente a gestão dos protocolos de rastreabilidade da cadeia, de modo a conferir-lhes o caráter privado, conforme determinação legal".

Em 2009, foi publicada a Lei nº 12.097, que conceitua e disciplina a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de bovinos e bubalinos e elenca os instrumentos obrigatórios para essa atividade. "Ela prevê um sistema de adesão voluntária e que as regras desse sistema sejam acordadas entre as partes envolvidas", afirmou Cotta.

Já em 2011, foi editado o Decreto n° 7.623, que estabeleceu os requisitos mínimos para a aprovação dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária. Ele também definiu a obrigatoriedade de que o instrumento seja gerenciado pela CNA. Em março de 2014, foi publicada a IN 6, definindo os procedimentos de homologação, a estrutura e os requisitos mínimos do manual de procedimentos dos referidos protocolos.

Em agosto de 2015, a IN 23, institui, no âmbito do Mapa, a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA). Trata-se de um sistema público informatizado, composto por uma Base de Dados Única (BDU) e módulos de gestão de informações de interesse da defesa agropecuária e do agronegócio brasileiro. "A PGA trouxe novas perspectivas à cadeia produtiva, inserindo-a no contexto das normas que determinam as garantias de rastreabilidade, efetivando um caráter de certificação oficial, com a finalidade de atender às demandas dos mercados importadores", destacou.

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