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Economia

- Publicada em 21 de Setembro de 2018 às 01:00

STF manda Caixa pagar diferenças sobre FGTS a grupo de trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a Caixa Econômica Federal tem a obrigação de pagar a um grupo de trabalhadores diferenças de correção monetária sobre saldos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência do Plano Collor II, de 1991. Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, ela abre o caminho para que o mesmo entendimento seja aplicado em casos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a Caixa Econômica Federal tem a obrigação de pagar a um grupo de trabalhadores diferenças de correção monetária sobre saldos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência do Plano Collor II, de 1991. Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, ela abre o caminho para que o mesmo entendimento seja aplicado em casos semelhantes.
O direito à correção já tinha sido declarado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou à Caixa o pagamento da diferença referente aos planos econômicos ao grupo. A Caixa recorreu ao STF. Diante da derrota na mais alta corte do país, o banco será obrigado a depositar dos valores aos trabalhadores.
O mesmo direito pode ser estendido no julgamento de ações semelhantes de pessoas que tinham saldo na conta do FGTS na época do plano e que entrou com ação na Justiça. Quem não entrou com ação na época, não tem mais o direito de fazer agora.
Segundo o STF, cerca de 900 processos sobre prazo para recurso estavam com a tramitação paralisada, aguardando a decisão da Corte. Esse entendimento sobre o prazo da Fazenda Pública tem repercussão geral - ou seja, juízes de todo o país precisam tomar a mesma decisão em processos com esse tema.
A Caixa informou em nota que a decisão do Supremo não terá impactos relevantes para o banco nem para o FGTS porque se refere a ações antigas, sendo que boa parte delas já foi paga.
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