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- Publicada em 31 de Agosto de 2018 às 01:00

'Perante a morte só resignação' (1)


CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Esta abertura de página não é mais uma fastidiosa análise da falência do sistema público de saúde do País. Mas adentrará e arrematará em cima de um caso lamentável, ocorrido no pequeno município gaúcho de Tunas (no Vale do Rio Pardo). É dali mais um triste exemplo, cujo resultado fatal - em macrovisão do Tribunal de Contas da União sobre a conjunção nacional - decorre de cinco fatores principais: a) inaptidão e inépcia gerencial e política; b) problemas de verbas, principalmente por sua má aplicação; c) déficit de pessoal em 81% dos hospitais; d) redução acentuada do número de leitos oferecidos pelos SUS; e) superlotação das emergências em 64% das unidades.
Esta abertura de página não é mais uma fastidiosa análise da falência do sistema público de saúde do País. Mas adentrará e arrematará em cima de um caso lamentável, ocorrido no pequeno município gaúcho de Tunas (no Vale do Rio Pardo). É dali mais um triste exemplo, cujo resultado fatal - em macrovisão do Tribunal de Contas da União sobre a conjunção nacional - decorre de cinco fatores principais: a) inaptidão e inépcia gerencial e política; b) problemas de verbas, principalmente por sua má aplicação; c) déficit de pessoal em 81% dos hospitais; d) redução acentuada do número de leitos oferecidos pelos SUS; e) superlotação das emergências em 64% das unidades.
O Espaço Vital agrega a anômala situação de haver uma concentração de leitos de UTIs fora do SUS, num país em que a maioria da população é usuária do sistema público. Essa distorção deprecia pacientes de salários-mínimos e beneficia, é claro, planos de saúde e hospitais privados. Comporta, também, suscitar se a criação em 1987 do pequeno município de Tunas (atuais 4,5 mil habitantes) não terá sido mais uma inchação política, gerada por "caciques", em busca de mais interesses politiqueiros.
A petição inicial do caso gaúcho, em ação indenizatória ajuizada por um casal na comarca de Arroio do Tigre (RS), aborda uma conjunção de grave omissão imputada ao ente municipal e a três agentes públicos, entre os quais o prefeito da época. E narra que "a felicidade do nascimento de filho Pablo, em 31 de dezembro de 2011, foi interrompida pelo desencadeamento de fatos imputados aos requeridos que culminaram na morte da criança após complicações com o parto". O bebê apresentou hipertensão pulmonar grave e paralisia cerebral - conjunção que causou, afinal, o óbito em 6 de julho de 2012.
 

'Perante a morte só resignação' (2)

A juíza local Marcia Rita Mainardi negou a indenização, mesmo "compreendendo a dor sentida pelos pais e o drama vivido por familiares e amigos". E avaliou que "os procedimentos-padrão foram adotados dentro das possibilidades limitadas de um município que não dispõe de estrutura para atendimento da saúde pública de emergência de média ou alta complexidade, seja por recursos materiais defasados, seja por recursos humanos limitados".
Houve apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-RS). O julgamento pela 6ª Câmara Cível do TJ-RS não abordou a questão da suscitada omissão do município e dos agentes públicos. Talvez ineditamente - ou apenas de forma pouco comum - a desembargadora Elisa Carpim Corrêa, relatora do recurso, quis conformar os pais, ao escrever que "acertadamente, eles anuíram em não mais realizar manobras de reanimação, pois prolongaria o sofrimento da criança".
O julgado arrematou com três frases de consolo: "Sosseguem o coração. Não tentem mais achar culpados para a morte do filho. Perante a morte só cabe resignação".
Interpostos embargos de declaração. pretendendo o enfrentamento, justamente, da matéria da omissão dos agentes, houve o desacolhimento. A julgadora afirmou "não estar obrigada a enfrentar todos os dispositivos legais invocados".

'Perante a morte irresignação' (3)

O Espaço Vital pediu ao advogado Lucian Tony Kersting - que atua em nome em nome dos pais do falecido menino - sua opinião pessoal sobre os fatos e o julgamento. Ele preferiu reportar-se ao teor de sua manifestação técnica feita em petição de embargos de declaração: "A despeito da vasta argumentação lançada no apelo dos embargantes, o julgado não dedicou um único parágrafo para analisar a atuação dos representantes do Poder Público em Tunas". Quanto à sugestão de "paz no coração", a peça processual refere que "os pais há muito já assimilaram a precoce partida do infante, mas jamais entenderão como homens públicos podem se omitir de forma tão gritante e covarde quando deles se espera o mínimo de atuação, chegando ao extremo de se esconderem do oficial de Justiça, sem que isso possa lhes custar qualquer reprimenda. Quanto a isso não é cabível resignação". (Proc. nº 70076037498).

Dias de aperto

Ex-presidente da CBF, José Maria Marin está vendendo seus bens

Ex-presidente da CBF, José Maria Marin está vendendo seus bens


/DON EMMERT/AFP/JC
Condenado a quatro anos de prisão, o ex-presidente da CBF José Maria Marin está vendendo seus (muitos) bens.
Avaliado em R$ 15 milhões, um apartamento de Marin - no Jardim América, em São Paulo - foi transacionado, semana passada, por R$ 8 milhões. É a crise...

Calendário (1)

Estamos a 51 dias do horário brasileiro de verão. Na sua próxima vigência ele irá da hora zero de 21 de outubro até as 23h59min de 16 de fevereiro de 2019.
Serão 118 dias para quem detesta levantar mais cedo. E outro tanto para os que gostam esticar no final de tarde, com o sol em seu esplendor.

Calendário (2)

A três meses do Natal, a Globo já está nos retoques finais do especial "O Natal Perfeito". Uma menina vive em um condomínio de luxo e decide fugir de casa por não ter ganho o presente que esperava. Ao cruzar os muros ela é resgatada por um menino órfão que tem um amigo.
É o... prefeito da cidade. Nem tudo é perfeito.

Calendário (3)

Estamos a 122 dias da posse do novo presidente da República. Nos próximos quatro meses, Michel Temer (MDB) terá bastante tempo para - além de curtir o epíteto de "pior" - divagar pelos corredores e gabinetes do Planalto.
Para, entre outras coisas, receber os líderes do Judiciário, assinando-lhes o aumento. E reencontrar-se com o deputado Lucio Vieira Lima (MDB), irmão do argentário Geddel (aquele do bunker dos R$ 55 milhões). Aliás, os dois assuntos e respectivos personagens foram registrados, esta semana, pela agenda presidencial.

Ricochete da lambança

A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB divulgou nesta quinta-feira que o ministro Dias Toffoli, do STF, criticou a interlocutores como o juiz Sérgio Moro - estando, então, em férias - se envolveu na lambança do plantão dominical de 8 de julho no "solta, não solta o Lula". Para Toffoli, "Moro deve explicações ao CNJ por sua intervenção naquele dia".
A propósito, seguramente Moro já sabe que Toffoli - a partir de 13 de setembro o novo presidente do Supremo - já no dia seguinte estará presidindo também o Conselho Nacional de Justiça.

Trajes descontraídos

Não liberou geral, mas aliviou: nova norma interna do Banco do Brasil está autorizando seus funcionários a trabalharem de bermuda - o que, por razões climáticas, já poderá ser praticado no Norte e Nordeste a partir da próxima segunda-feira. No Sul do Brasil, valerá a partir de outubro.
A liberação na mudança do trajar tem, porém, uma ressalva: "camisas de clubes de futebol ou de partidos políticos estão proibidas".