Comentar

Seu comentário está sujeito a moderação. Não serão aceitos comentários com ofensas pessoais, bem como usar o espaço para divulgar produtos, sites e serviços. Para sua segurança serão bloqueados comentários com números de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Porto Alegre, quinta-feira, 19 de abril de 2018.

Jornal do Comércio

Política

COMENTAR | CORRIGIR

STF

Notícia da edição impressa de 20/04/2018. Alterada em 19/04 às 20h26min

Decisão mantém Paulo Maluf em prisão domiciliar

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira, a prisão domiciliar para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Ele já cumpre sua pena em casa desde o final de março, por decisão liminar do ministro Dias Toffoli.
A decisão de Fachin foi tomada de forma individual, e anunciada aos colegas após o plenário determinar que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) de Maluf. Dessa forma, o parlamentar não terá o direito de recorrer da condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pela Primeira Turma do STF.
Em seguida a essa decisão, os ministros votariam o habeas corpus de Maluf, em que o parlamentar aguardava o referendo do plenário sobre a decisão de Toffoli de conceder a prisão domiciliar a Maluf.
No entanto, com a proposta de Fachin, que é relator da ação penal do parlamentar, com poderes de conceder uma decisão "de ofício" monocraticamente, o habeas corpus ficou prejudicado.
Sendo assim, os ministros acabaram não discutindo a tese sobre cabimento ou não de habeas corpus contra decisão de ministro da corte - uma discussão de grande impacto para o funcionamento do STF, e que poderia ter repercussões na Lava Jato.

STF nega ao deputado afastado direito de entrar com novo recurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu, nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, negar ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) o direito a apresentar embargos infringentes.
Esse tipo de recurso permite que o tribunal reavalie novamente as provas contra o parlamentar, abrindo a porta para reverter a condenação em absolvição. Maluf foi condenado no ano passado pela Primeira Turma do tribunal, formada por cinco ministros. O novo julgamento seria no plenário, com a presença dos 11 ministros.
Votaram pela possibilidade de Maluf apresentar o novo recurso os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia declararam que Maluf não teria esse direito, e o processo já estaria encerrado.
No mesmo julgamento, ficou decidido que réus condenados nas turmas terão o direito a apresentar embargos infringentes, desde que a condenação tenha sido definida com dois votos a favor do réu.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, o réu tem o direito de permanecer em liberdade. Esse recurso estava previsto no Regimento Interno do STF para condenados em plenário, mas havia um hiato em relação aos julgamentos das turmas. Agora, a regra foi estendida para todos.
A decisão vai repercutir diretamente na Lava Jato. Os réus eventualmente condenados pela Segunda Turma, que conduz os processos relativos ao esquema de desvios da Petrobras, poderão ficar em liberdade por mais tempo, aguardando o recurso final.
COMENTAR | CORRIGIR
Comentários
Seja o primeiro a comentar esta notícia