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Política

- Publicada em 16 de Julho de 2017 às 16:43

Advogados de Lula protocolaram primeiro recurso contra sentença

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram, na noite de sexta-feira, o primeiro recurso contra a sentença que o condenou na Operação Lava Jato.
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram, na noite de sexta-feira, o primeiro recurso contra a sentença que o condenou na Operação Lava Jato.
Os embargos de declaração pretendem esclarecer "contradições, omissões e obscuridades na sentença", segundo os defensores Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Valeska Teixeira Martins.
Com o recurso, o prazo para apelar ao Tribunal Regional Federal - que analisa o caso em segunda instância e cuja decisão pode levar à inelegibilidade de Lula - fica suspenso. O juiz Sérgio Moro não tem prazo para decidir sobre os embargos.
A defesa do petista reclama da "ausência de imparcialidade de Moro" e questiona a desqualificação de testemunhas que corroboram a tese defensiva, assim como acusam o juiz de "desrespeito" ao ex-presidente.
"Denota-se uma análise completamente subvertida sobre os elementos de prova, evidentemente seletivo em favor da tese acusatória", escrevem.
"Qual o critério para se dar total credibilidade a um coacusado buscando redução de pena (o executivo Leo Pinheiro, da OAS) e se descartar a veracidade de um ex-presidente da Petrobras (Sergio Gabrielli, que depôs como testemunha de defesa)?", questionam os advogados.
Para eles, isso é "desproporcional", levando em consideração a credibilidade do empresário, que negocia um acordo de delação premiada.
Os advogados afirmam que a sentença "desprezou" os depoimentos favoráveis a Lula. Voltam a destacar que o petista jamais teve a propriedade do triplex, pelo qual foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Eles afirmam que a denúncia criou um "caixa imaginário de propinas", e que esse caixa não poderia ter pago por um apartamento que acabou financiado de forma legítima. Para a defesa, o juiz se "omitiu" ao ignorar provas da defesa de que o apartamento ainda está em nome da OAS.
A defesa ainda questiona o uso de reportagens jornalísticas para fundamentar a sentença e diz que não é possível atribuir a elas valor probatório, pois não são consideradas indícios da prática de um crime.
 
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