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- Publicada em 22 de Março de 2017 às 23:35

Justiça nega recursos, e réus vão a júri popular

Julgamento durou cerca de quatro horas na tarde de ontem

Julgamento durou cerca de quatro horas na tarde de ontem


MAURICIO KOCH/DIVULGAÇÃO/JC
O voto do desembargador Sylvio Baptista Neto foi decisivo no julgamento do recurso dos réus da boate Kiss contra o júri popular, realizado na tarde desta quarta-feira pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Baptista Neto votou quando o placar estava empatado, mas uniu seu voto ao do desembargador Jayme Weingartner Neto. Ambos negaram os recursos apresentados pelos quatro homens. Somente o desembargador José Martinez Lucas, relator do processo, aceitou o pedido dos réus. No entanto, as qualificadoras do crime foram afastadas, e, agora, os réus responderão no Tribunal do Júri por homicídios simples. À decisão do TJ-RS, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O voto do desembargador Sylvio Baptista Neto foi decisivo no julgamento do recurso dos réus da boate Kiss contra o júri popular, realizado na tarde desta quarta-feira pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Baptista Neto votou quando o placar estava empatado, mas uniu seu voto ao do desembargador Jayme Weingartner Neto. Ambos negaram os recursos apresentados pelos quatro homens. Somente o desembargador José Martinez Lucas, relator do processo, aceitou o pedido dos réus. No entanto, as qualificadoras do crime foram afastadas, e, agora, os réus responderão no Tribunal do Júri por homicídios simples. À decisão do TJ-RS, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os empresários e sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o ajudante de palco Luciano Augusto Bonilha Leão foram acusados de homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado) por crueldade e motivo torpe. Agora, serão julgados por homicídio simples, sem as qualificadoras. O incêndio, que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas na boate Kiss, em Santa Maria, em janeiro de 2013, começou quando as chamas do sinalizador utilizado pela banda atingiram o teto, que era revestido por uma espuma que liberou uma substância tóxica e asfixiou boa parte das vítimas.
O julgamento durou cerca de quatro horas, e somente dois dos réus compareceram, Leão e Santos. O relator do processo, desembargador Lucas, rejeitou sete pedidos de nulidade por parte dos réus, tanto na denúncia quanto na tramitação do processo. No entanto, ao tratar do mérito do recurso, Lucas reconheceu responsabilidade dos quatro pela tragédia, mas considerou que não houve dolo eventual.
Contrariando o voto do relator, o desembargador Jayme Weingartner Neto rejeitou o recurso e manteve a sentença de pronúncia que os leva a júri popular. Essa decisão foi tomada no ano passado pelo juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria. Entre as razões para justificar o voto, Weingartner Neto declarou que, para ele, análise de fotos e de plantas da boate mostram que o local era um "labirinto" que dificultava a circulação das pessoas. Porém, o desembargador afastou as qualificadoras do crime apontadas na denúncia. Em seguida, foi a vez de Baptista Neto, que manteve a sentença de pronúncia e encerrou o julgamento ao som de aplausos de pais, familiares e amigos das vítimas que estavam presentes.
Durante o julgamento, o advogado de Spohr, Jader Marques, classificou o processo contra os réus como "o maior engodo jurídico do Brasil" e defendeu que instituições públicas, como a prefeitura, os bombeiros e o Ministério Público do Rio Grande do Sul também fossem responsabilizados. A procuradora de Justiça Irene Quadros, responsável por defender a tese acusatória contra os réus, argumentou que as melhorias feitas na Kiss antes da tragédia foram "estéticas" e que os funcionários não eram treinados para usar extintores de incêndio, e sim para "não deixar (os clientes) saírem sem pagar".
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