Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Março de 2017 às 18:12

Casal conquista direito à fertilização por plano de saúde

Laura Franco
No fim do ano passado, a advogada Nathália Munici foi procurada por um casal que queria realizar o sonho de ter um filho. Os dois, diagnosticados com infertilidade, já haviam tentado inseminação artificial de forma particular, não obtendo sucesso buscaram a fertilização in vitro pelo plano de saúde. O tratamento, que custa em média R$ 20 mil, estava muito além do orçamento do casal e, por isso, buscaram na Justiça seus direitos para a cobertura pelo plano.
No fim do ano passado, a advogada Nathália Munici foi procurada por um casal que queria realizar o sonho de ter um filho. Os dois, diagnosticados com infertilidade, já haviam tentado inseminação artificial de forma particular, não obtendo sucesso buscaram a fertilização in vitro pelo plano de saúde. O tratamento, que custa em média R$ 20 mil, estava muito além do orçamento do casal e, por isso, buscaram na Justiça seus direitos para a cobertura pelo plano.
"Na legislação dos planos de saúde está previsto o tratamento para doenças. A infertilidade já é reconhecida como tal pela Organização Mundial da Saúde", explica a advogada. Ela conta que buscava respeitar a previsão de planejamento familiar, citada no Código Civil. Previsão essa que foi interpretada de outra maneira pelo juiz de 1ª instância, que acreditava não haver inclusão da concepção nesse processo. "A intenção é que se inclua tanto a contracepção quanto a concepção", garante Nathália.
Foi através da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Territórios (Tjdft) que o casal obteve a possibilidade de fazer o tratamento, visto como urgência pelo desembargador, graças a idade já avançada da cliente, o que poderia agravar a infertilidade. O processo segue tramitando e ainda deve obter decisão de mérito, na qual Nathália busca uma confirmação. "Caso a decisão seja cassada, o casal terá de ressarcir o plano de saúde, mas acreditamos em uma aceitação", comenta.
A advogada especializada em Direito Médico e da Saúde Ana Paula Cury explica que, mesmo que o plano utilizasse do argumento do seu rol de cobertura, a fundamentação é insuficiente. "O rol é apenas um norteador de um patamar mínimo de cobertura, é meramente exemplificativo", reforça. Ela ainda ressalta que "o direito e a defesa da saúde são maiores que um contrato".
Já para o advogado José Luiz Toro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (Ibdss), a decisão do juiz pode ser exorbitante. "O plano de saúde não precisa cobrir por integralidade, isso é dever do SUS. Os planos devem seguir os limites do rol de cobertura", afirma. Por essa razão, o advogado ainda acredita numa alteração da decisão.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO