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Tributos

- Publicada em 18 de Fevereiro de 2017 às 17:35

Itens de carnaval chegam a quase 80% de impostos

Fantasias e adereços estão entre os produtos mais consumidos

Fantasias e adereços estão entre os produtos mais consumidos


MARCO QUINTANA/JC
Um dos feriados mais esperados pelos brasileiros se aproxima e os foliões que pretendem aproveitar a folia podem preparar o bolso, pois o governo que arrecadará em média 50% de tributos sobre os produtos mais consumidos nesta época do ano. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), nem tudo será confetes. Um dos itens mais consumidos nesta festa, as bebidas, são disparadas as mais tributadas, por exemplo: a caipirinha tradicional (cachaça e limão), tem 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; pela lata de refrigerante, com 46,47%; e a água mineral, com 37,44%, conforme apurou o IBPT.
Um dos feriados mais esperados pelos brasileiros se aproxima e os foliões que pretendem aproveitar a folia podem preparar o bolso, pois o governo que arrecadará em média 50% de tributos sobre os produtos mais consumidos nesta época do ano. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), nem tudo será confetes. Um dos itens mais consumidos nesta festa, as bebidas, são disparadas as mais tributadas, por exemplo: a caipirinha tradicional (cachaça e limão), tem 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; pela lata de refrigerante, com 46,47%; e a água mineral, com 37,44%, conforme apurou o IBPT.
Aqueles foliões que não abrem mão de sair às ruas fantasiados também contribuem com os altos índices de tributos arrecadados pelo governo, uma fantasia de tecido, tem carga tributária de 36,41%, máscara de plástico, 43,93%; ou confeccionada com lantejoulas, 42,71%; o apito, 34,48%; colar havaiano, 45,96%; o spray de espuma, 45,94% e o confete, 43,83%.
Já o contribuinte que pretende aproveitar o feriado para viajar, não conseguirá escapar da mordida da fera, terá que desembolsar 22,32% de tributos sobre passagem aérea e 29,56% que incidem sobre o valor da hospedagem. Ou ainda quem desejar acompanhar de perto os desfiles das escolas de samba, arcará com até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, assegura que a população brasileira não tem a exata consciência das altas taxas de tributos embutidos nesses produtos. Segundo ele, os legisladores justificam a elevada carga tributária sobre os produtos carnavalescos e de viagens por serem considerados bens supérfluos.
De acordo com o princípio da seletividade, os produtos devem ser tributados de acordo com a sua essencialidade, ou seja, quanto mais importante for para a população, menor deve ser a tributação. Baseados nessa regra, os governos taxam bem mais os produtos considerados supérfluos, artigos de luxo e itens que fazem mal à saúde. E são esses itens, que mais são consumidos nessa época do ano, por ocasião dos festejos momescos.

Confira a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval:

  • Água de coco: 34,13%
  • Água mineral: 37,44%
  • Amendoim: 36,54%
  • Apito: 34,48%
  • Bateria: 38,30%
  • Biquini com lantejoulas: 42,19%
  • Caipirinha: 76,66%
  • Cavaquinho: 38,33%
  • Cerveja (lata ou garrafa): 55,60%
  • Chope: 62,20%
  • Colar havaiano: 45,96%
  • Confete/ Serpentina: 43,83%
  • Fantasia - roupa com arame: 33,91%
  • Fantasia - roupa tecido: 36,41%
  • Guarda-sol: 37,14%
  • Hospedagem em hotel: 29,56%
  • Mascara de Lantejoulas: 42,71%
  • Mascara de Plástico: 43,93%
  • Óculos de sol: 44,18%
  • Pacote hotel, ingresso e Van - Desfile de carnaval: 36,28%
  • Pandeiro: 37,83%
  • Passagem aérea: 22,32%
  • Preservativo: 18,75%
  • Protetor solar: 41,74%
  • Refrigerante (garrafa): 44,55%
  • Refrigerante (lata): 46,47%
  • Sorvete (massa ou picolé): 37,98%
  • Spray espuma: 45,94%
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT